Hoje, nesses casos específicos de desistência ou inadimplência do comprador, o corretor de imóveis
Historicamente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) se posicionava contra os corretores de imóveis nessas situações. A comissão era negada com base no Código Civil de 1916, que era não especifico quanto aos contratos de corretagem.
No entanto, em alguns casos recentes, os corretores estão ganhando as ações judiciais com base no artigo 725 do Código Civil de 2002, que aborda o seguinte: “A remuneração é devida ao corretor uma vez que tenha conseguido o resultado previsto no contrato de mediação, ou ainda que este não se efetive em virtude de arrependimento das partes”.
É importante ressaltar que a negociação imobiliária é complexa, cada caso deve ser resolvido individualmente, tamanho suas peculiaridades. Em geral, se o corretor conseguiu algum resultado concreto, deve lutar pelos direitos.
William Cruz - Colunista do PortaisImobiliários.com.br
FONTE:
http://poyastro.blogspot.com.br/2014/03/vendi-mas-o-cliente-desistiu-e-agora.html
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