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sexta-feira, 14 de novembro de 2014

Prazo para empregado reclamar sobre FGTS não depositado é reduzido

CASOS NOVOS

Prazo para empregado reclamar sobre FGTS não depositado é reduzido

Folhapress | 20h30 | 13.11.2014

Regras foram alteradas pelo STF, que reduziu de 30 anos para cinco o tempo de pedir à Justiça que garantisse depósitos não feitos


O STF (Supremo Tribunal Federal) alterou nesta quinta-feira (13) regras sobre processos que tentam garantir depósitos de FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) que não foram realizados por empregadores.
Até hoje o trabalhador podia pedir à Justiça que garantisse depósitos não feitos nos últimos 30 anos. A partir de agora, o período ficará restrito aos cinco últimos anos do contrato de trabalho.
De acordo com os ministros, o depósito do FGTS é um direito trabalhista que deve ter o mesmo prazo prescricional que os demais: cinco anos. Por isso, consideraram que o prazo de 30 anos, fixado numa lei e num decreto de 1990, é inconstitucional.
Durante o julgamento, os ministros reafirmaram que o trabalhador terá um prazo de dois anos após o fim da relação de trabalho para ingressar na Justiça.
A decisão do STF vale para casos novos. Processos que já estão na Justiça ainda podem reclamar sobre a falta de depósitos nos últimos 30 anos. 
FONTE: http://diariodonordeste.verdesmares.com.br/cadernos/negocios/online/prazo-para-empregado-reclamar-sobre-fgts-nao-depositado-e-reduzido-1.1150339

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