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quinta-feira, 12 de março de 2015

Saiba quanto será descontado do seu salário após reajuste da tabela do Imposto de Renda

ECONOMIA
Apesar da correção na tabela do IR, defasagem ainda é de 64,3%. Trabalhador começa a sentir mudanças no bolso a partir de abril
Lucy Brandão Barreto (lucy.barreto@redebahia.com.br)

Com a Medida Provisória (MP) publicada pelo governo federal na quarta-feira (12), o trabalhador já vai começar a sentir no bolso, a partir de abril, os efeitos do reajuste escalonado da tabela do Imposto de Renda. Com isso, os contribuintes terão menos impostos retido na fonte a partir do próximo mês.
O governo, que esperava um reajuste linear de 4,5%, teve que aceitar a proposta apresentada pelo Congresso Nacional a arriscar perder a briga no plenário e ver o veto presidencial derrubado. De acordo com o novo modelo, que tem correções diferentes para cada faixa de renda (4,5 a 6,5%), deverão ficar isentos os contribuintes que ganham até R$ 1.903,98 – um total de 11,49 milhões de pessoas.
Mas as mudanças provocadas pela MP não valem para quem está elaborando a Declaração do Imposto de Renda 2015, ano-base 2014. É o que alerta o auditor da Receita Federal Demian Fagundes.
“Este ano, o reajuste para a declaração de 2014  foi de 4,5%, com base na lei.  A Medida Provisória de ontem vale para o ano-base 2015, ou seja, para a declaração que as pessoas vão fazer em 2016. Porém, é importante lembrar que, a partir de abril, quem tem imposto retido na fonte já será descontado com base nesse reajuste novo”, ressalta.
Para o mestre em Ciências Contábeis Reginaldo Gonçalves, esta não é a maneira mais adequada de reajustar uma tabela que está sem revisão há mais de dez anos. “Essa fórmula beneficia, aparentemente, quem recebe menos, mas prejudica pessoas que estão numa faixa maior de remuneração. A tabela tem que ser reajustada para todas as classes pelo índice de inflação, que seria de 6,5%”, avalia.
Segundo cálculos do Sindifisco Nacional (de auditores fiscais da Receita), a defasagem atual da tabela é de 64,3%. Caso a defasagem – acumulada nos governos de FHC, Lula e Dilma – fosse corrigida, o limite de isenção teria de ser de R$ 2.937,30.
Escalonamento
Segundo Demian Fagundes, existem duas formas de fazer o cálculo conforme a regra do escalonamento. A maneira mais simples é pegar o valor do salário bruto e multiplicar pela alíquota correspondente à faixa salarial (ver tabela abaixo).
Do resultado, você abate a parcela a deduzir do IR, que também deve ser consultada na tabela. Esse é o valor do IR que será descontado do seu salário (imposto retido na fonte). Por exemplo, quem ganha R$ 5 mil vai multiplicar por 27,5%, que é a alíquota correspondente na tabela.
Do resultado (1.375) deve ser subtraída a parcela a deduzir do IR (869,36). No final, vai encontrar o correspondente a R$ 505,64. Este é o valor do imposto retido na fonte. “O valor dedutível é matematicamente definido [pela Receita Federal] para equivaler ao cálculo de tributação incidente em cada faixa superior”, explica Demian Fagundes. 
Ao contrário do que muitos contribuintes pensam, a alíquota não é aplicada sobre o valor total da renda e sim por faixas de salário. Caso fosse aplicada a alíquota de 27,5% sobre o total de R$ 5 mil, o contribuinte pagaria R$ 1.375 de imposto. Porém, o cálculo correto (escalonado) resulta em um imposto retido de R$ 505,64.
O escalonamento representa um ganho mensal de R$ 43,21 para o contribuinte com renda de R$ 5 mil – o que equivale a R$ 518,52 por ano. Isso porque, de acordo com a tabela vigente, esse trabalhador teria R$ 548,85 de imposto retido na fonte, enquanto aplicando-se a tabela reajustada o valor é R$ 505,64.
Deduções
A MP definiu em 5,5% o percentual de reajuste das deduções do IR. Para idosos com mais de 65 anos, a correção será de 6,5%. Segundo a Receita Federal, o valor para dedução com dependentes, por exemplo, passará de R$ 2.156,52 relativo ao ano-base 2014 (declaração do IR 2015) para R$ 2.275,08 neste ano (declaração do IR 2016).
Já o valor para dedução com Educação, por sua vez, subirá de R$ 3.375,83 no ano-calendário 2014 (declaração de IR 2015) para R$ 3.561,50 neste ano – declaração do IR 2016.
Renúncia Fiscal
O reajuste maior na tabela do IR, definido pela Medida Provisória publicada ontem, representa uma renúncia fiscal maior para o governo, ou seja, menos recursos nos cofres públicos. O texto da MP, publicada ontem, tem validade imediata. O Congresso Nacional tem agora um prazo de até 60 dias para aprovar a MP para garantir a sua legalidade.
MP representa trégua com o Congresso
A presidente Dilma Rousseff editou a Medida Provisória 670 para aplicar uma correção escalonada na tabela do Imposto de Renda, conforme acordo fechado anteontem entre o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, e o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL).
A MP substitui a proposta de correção linear de 6,5%, vetada pela presidente. A medida também representa uma vitória do Congresso, tida por Renan e por líderes “como uma proposta do Parlamento para resolver um grande problema”.
A matéria é também um passo importante do Palácio do Planalto nas negociações para melhorar a relação com o Legislativo e garantir a governabilidade diante de um Congresso fortemente marcado pelos desdobramentos da Operação Lava Jato.
Ontem, o ministro Levy destacou que o impacto fiscal da medida será de R$ 6 bilhões em um ano e que o governo buscará, também em parceria com parlamentares, uma forma de acomodar essa redução na arrecadação. O ministro ainda garantiu que a absorção deste montante não irá afetar a meta de superávit primário de 1,2% do PIB.
Mais de 75 mil baianos já entregaram declarações
Até a última segunda-feira, dia 9, a Receita Federal tinha recebido mais de 1,4 milhão de declarações em todo o Brasil. Na Bahia, foram 75 mil declarações entregues até aquela data. Este é o balanço mais atual divulgado pela Receita.
O prazo, que teve início no dia 2 de março, vai até 30 de abril e são esperadas 27,5 milhões de declarações. A declaração pode ser feita por computador, tablets ou smartphones. Para dispositivos móveis é necessário baixar o aplicativo APP IRPF, disponível nas lojas Google Play ou App Store.
Neste ano, os contribuintes que possuem Certificação Digital podem fazer a declaração pré-preenchida, com acesso por meio da página da Receita, na área do e-CAC, sem precisar baixar o programa. Essa modalidade também pode  ser realizada por um representante do contribuinte que possua certificação digital e detenha uma procuração eletrônica registrada na Receita.

FONTE: CORREIO

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