Todo ano, até o final de dezembro, a União deposita 85% da Complementação do Fundeb para 10 Estados brasileiros. E até o final de janeiro do ano seguinte tem que depositar os 15% que faltam. Veja os Estados da Federação que estarão recebendo a diferença, segundo informações da CMN - Confederação Nacional dos Municípios e FNDE: Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí e Rio Grande do Norte. Tudo em conformidade com o previsto no artigo 6º, parágrafo 1º, da Lei do Fundeb, Lei Federal nº 11494/2007. 60% Essas verbas têm que ser utilizadas para pagamento de remuneração dos profissionais do magistério. SUGERE-SE QUE PRIORITARIAMENTE DEVA SER UTILIZADO PARA: I- Reajustar o piso 2015 de todas as classes em 22,97%, conforme artigo 5º, da Lei do Piso, sendo o piso inicial da carreira, para 40 horas semanais, nível médio, no valor mínimo de RS 2.086,77; II- Utilizar para conceder progressões na carreira; III- Implementar anuênios vencidos; IV- Comprar licenças prêmios vencidas e V- Utilizar para rateio como forma de valorizar o professor. CONFIRA NA TABELA ABAIXO QUANTO SERÁ O DEPÓSITO PARA SUA CIDADE E CALCULE QUE NO MÍNIMO 60% DO VALOR TEM QUE SER USADO PARA REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO - MAS PODE-SE USAR MAIS - ATÉ TODO O VALOR.
Fonte: Rm no Foco
FONTE:
http://www.divulgamilha.com/2015/02/prefeituras-do-ceara-receberao.html?m=1
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