Cadastro do procurador pode ser feito por meio do telefone 135
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou nesta terça-feira (dia 3) no Diário Oficial da União uma resolução que regulamenta a prova de vida dos beneficiários. O texto mantém a obrigatoriedade de o procedimento ser realizado anualmente, mas inclui a possibilidade de realizar a comprovação por meio de biometria, além de pessoalmente, na agência bancária.
Por enquanto, a biometria está sendo testada pelo INSS em parceria com a Dataprev, e não está disponível para todos os segurados. Apesar disso, aposentados, pensionistas e beneficiários que têm dificuldades de locomoção não precisam ir até a agência bancária realizar o procedimento. A resolução mantém a possibilidade de fazer prova de vida por meio de um procurador, que deve ser previamente cadastrado no INSS.
O cadastro do procurador pode ser feito por meio do telefone 135. Neste caso, o segurado deve escolher a opção “Agendamento”. Outra possibilidade é utilizar o portal Meu INSS (meu.inss.gov.br), no qual é necessário se cadastrar. A resolução do INSS autoriza o uso de procurador para segurados ausentes do país, portadores de doenças contagiosas, com dificuldades de locomoção ou idosos acima de 80 anos.
Segundo o diretor do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev), Luiz Felipe Veríssimo, não é necessário que o procurador seja registrado em cartório.
— Vale lembrar ainda que a prova de vida, caso seja realizada pelo procurador, é feita nas agências da Previdência Social, e não na instituição bancária, como ocorre no procedimento feito pelo segurado — ressalta Veríssimo.
O beneficiário que não realizar a prova de vida pode ter o pagamento suspenso. A liberação é feita logo após a realização do procedimento.
.. |
Por enquanto, a biometria está sendo testada pelo INSS em parceria com a Dataprev, e não está disponível para todos os segurados. Apesar disso, aposentados, pensionistas e beneficiários que têm dificuldades de locomoção não precisam ir até a agência bancária realizar o procedimento. A resolução mantém a possibilidade de fazer prova de vida por meio de um procurador, que deve ser previamente cadastrado no INSS.
O cadastro do procurador pode ser feito por meio do telefone 135. Neste caso, o segurado deve escolher a opção “Agendamento”. Outra possibilidade é utilizar o portal Meu INSS (meu.inss.gov.br), no qual é necessário se cadastrar. A resolução do INSS autoriza o uso de procurador para segurados ausentes do país, portadores de doenças contagiosas, com dificuldades de locomoção ou idosos acima de 80 anos.
Segundo o diretor do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev), Luiz Felipe Veríssimo, não é necessário que o procurador seja registrado em cartório.
— Vale lembrar ainda que a prova de vida, caso seja realizada pelo procurador, é feita nas agências da Previdência Social, e não na instituição bancária, como ocorre no procedimento feito pelo segurado — ressalta Veríssimo.
O beneficiário que não realizar a prova de vida pode ter o pagamento suspenso. A liberação é feita logo após a realização do procedimento.
FONTE:
https://www.ibahia.com/brasil/detalhe/noticia/inss-idoso-pode-fazer-prova-de-vida-por-procurador-saiba-quando/
Nenhum comentário:
Postar um comentário