Alteração valerá para trabalhadores com saldo de até um salário mínimo. Texto também permite saque por pessoa com doença rara. Medida agora segue para o Senado.
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (6) a medida provisória (MP) que cria novas modalidades de saque de recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Entre outros pontos, a MP também aumenta de R$ 500 para R$ 998 o limite do saque imediato.
Os deputados rejeitaram todos os destaques, propostas que poderiam mudar o texto do relator, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB). O texto segue agora para o Senado.
FGTS: saiba diferenças entre saque imediato e saque-aniversário
O que diz o relatório da MP:
Como funciona o FGTS
O FGTS é uma conta vinculada ao contrato de trabalho, para proteger o empregado, caso ele seja demitido sem justa causa. No início de cada mês, as empresas depositam, em contas da Caixa Econômica Federal, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário. Esse dinheiro pertence ao trabalhador, e é depositado em seu nome.
Hoje, o FGTS pode ser sacado apenas em algumas situações, como, por exemplo: compra da casa própria, aposentadoria e demissão sem justa causa. Em julho, o governo editou a medida provisória, criando o saque imediato e o saque-aniversário.
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Entre outros pontos, a MP também aumenta de R$ 500 para R$ 998 o limite do saque imediato.
Os deputados rejeitaram todos os destaques, propostas que poderiam mudar o texto do relator, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB). O texto segue agora para o Senado.
FGTS: saiba diferenças entre saque imediato e saque-aniversário
O que diz o relatório da MP:
- amplia o valor de saque autorizado das contas de R$ 500 para R$ 998 (atual valor do salário mínimo), para trabalhadores com saldo de até um salário mínimo. Caso a mudança seja aprovada e sancionada pelo presidente da República, os clientes que se enquadram na regra do salário mínimo e já sacaram os R$ 500 poderão sacar os R$ 498 restantes;
- permite a trabalhadores e a dependentes com doenças raras o saque dos recursos;
- estabelece o fim da contribuição adicional de 10% sobre o saldo do FGTS paga nas demissões sem justa causa. No entanto, a multa de 40% sobre o fundo continua existindo;
- proíbe a cobrança de tarifas para movimentações dos recursos das contas do FGTS na Caixa para outros bancos;
- autoriza o uso de recursos depositados na conta do FGTS em financiamentos fora do Sistema Financeiro de Habitação (mas as operações terão os mesmos limites financeiros previstos para os financiamentos do FSH);
- permite consulta e movimentação de contas do FGTS por aplicativo de celular sem tarifas;
- diminui de 1% para 0,5% ao ano a taxa de administração do FGTS paga à Caixa.
Como funciona o FGTS
O FGTS é uma conta vinculada ao contrato de trabalho, para proteger o empregado, caso ele seja demitido sem justa causa. No início de cada mês, as empresas depositam, em contas da Caixa Econômica Federal, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário. Esse dinheiro pertence ao trabalhador, e é depositado em seu nome.
Hoje, o FGTS pode ser sacado apenas em algumas situações, como, por exemplo: compra da casa própria, aposentadoria e demissão sem justa causa. Em julho, o governo editou a medida provisória, criando o saque imediato e o saque-aniversário.
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