Texto foi aprovado recentemente pelo Congresso e passa a valer já em 2018
POR NOTÍCIAS AO MINUTO
Apesar de ter criado regras duras para barrar a existência de partidos com baixo desempenho nas urnas, a reforma política recém-aprovada pelo Congresso também trouxe uma alteração que permite, em casos excepcionalíssimos, a eleição de candidatos dessas legendas que tenham obtido votação muito expressiva.
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Apesar de ter criado regras duras para barrar a existência de partidos com baixo desempenho nas urnas, a reforma política recém-aprovada pelo Congresso também trouxe uma alteração que permite, em casos excepcionalíssimos, a eleição de candidatos dessas legendas que tenham obtido votação muito expressiva.
Em linhas gerais, deputados e senadores aprovaram duas medidas antinanicos.
1) A exigência, a partir de 2018, de uma votação nacional mínima de 1,5% na eleição para a Câmara dos Deputados (piso que chegará a 3% em 2030) para que as siglas tenham acesso a verbas do fundo partidário e a tempo de propaganda em TVs e rádios.
2) A proibição, a partir das eleições de 2020, de coligações, mecanismo utilizado pelas pequenas e médias siglas para aumentar suas chances de eleger representantes para o Legislativo.Nesta segunda criou-se um "refresco" para os candidatos supervotados das legendas nanicas. A mudança foi noticiada pelo jornal "Valor Econômico".
Funciona assim: pelas atuais regras, somente os partidos que atingem o chamado quociente eleitoral elegem representantes para as Câmaras municipais, Assembleias Legislativas e Câmara dos Deputados.
O quociente é calculado pela divisão do total dos votos válidos pelo número de cadeiras disponíveis.São Paulo, por exemplo, elege 70 deputados federais. Em 2014 houve 21,3 milhões de votos válidos para a Câmara dos Deputados.
















