O Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-Ce) negou indenização à mulher que alegou ter perdido a virgindade durante um exame ginecológico realizado no Hospital César Cals, em Fortaleza. A decisão foi divulgada na última quarta-feira (10).
De acordo com informações do Tribunal de Justiça , a paciente se submeteu ao exame no ano de 1994 e afirmou que o médico introduziu um “aparelho de material sólido”, que acabou provocando a ruptura do hímen. A mulher alegou ter sofrido abalo moral e ingressou com uma ação na Justiça no ano de 1999.
O Estado do Ceará ainda foi condenado a pagar R$ 40 mil de reparação moral e o médico F.L.P.I. teria que reembolsar a vítima. O estado realizou apelação contra a improcedência da ação e disse que o exame de corpo de delito não foi suficiente para determinar a condenação. O médico alegou ter utilizado o aparelho correto para o exame e negou ter agido de forma negligente. Já à paciente pediu o aumento da indenização.
De acordo com o relator do processo, desembargador Jucid Peixoto do Amaral, não ficou demonstrado nexo causal entre a conduta do médico e o dano à mulher.
FONTE: http://diariodonordeste.globo.com/noticia.asp?codigo=347111&modulo=965
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