As 5 leis mais bizarras do Brasil!
ABAIXO A CAMISINHA
UM AEROPORTO DE ALIENÍGENAS
PREGUIÇA ECOLÓGICA
ERRAR O PURTUGUÊIS É UM POBREMA
MELANCIA NÃO!
fonte: http://www.todosri.com.br/as-5-leis-mais-bizarras/
O Brasil realmente é festa, onde Tiririca, Mulher melão, Eneias foram eleitos (e com muitos votos) não é novidade que leis bizarras não faltam. As mais estranhas acabam sendo aquelas aprovadas nos municípios. Onde conseguir que vereadores loucos para aprovarem estas leis, já que municípios que podem ter no máximo 55 membros em uma cidade é muito mais fácil!
E muitas leis aprovadas nos municípios são completamente sem pé nem cabeça, confira agora as 5 leis mais bizarras do Brasil.
E muitas leis aprovadas nos municípios são completamente sem pé nem cabeça, confira agora as 5 leis mais bizarras do Brasil.
Decreto Municipal 82/97 (Bocaiúva do Sul, PR)
Data: 19 de novembro de 1997
Preocupado com os baixos índices de natalidade em sua cidadezinha de 9 mil habitantes, o prefeito Élcio Berti proibiu a venda de camisinhas e anticoncepcionais. Tudo porque a prefeitura estava recebendo menos verbas do governo federal com o encolhimento da população. A maluquice gerou a maior gritaria e a lei teve de ser revogada 24 horas depois
Lei Municipal 1840/95 (Barra do Garças, MT)
Data: 5 de setembro de 1995
O então prefeito dessa cidade de 55 mil habitantes criou uma reserva para pouso de OVNIs com 5 hectares na serra do Roncador, tradicional reduto de ufólogos. Para azar dos ETs, o “discoporto” ainda não saiu do papel(ainda bem, ou não)
Lei de Crimes Ambientais (Governo Federal)
Data: 12 de fevereiro de 1998
A lei que regula as punições para os crimes contra a natureza tem um agravante estranho: a pena aumenta para crimes aos “domingos ou feriados”. É o velho jeitinho brasileiro: com menos fiscais trabalhando nesses períodos, o governo elevou a pena para desestimular agressões ecológicas nas folgas da patrulha. É a única lei federal desta lista.
Lei municipal 3306/97 (Pouso Alegre, MG)
Data: 2 de setembro de 1997
A lei aprovada pela Câmara Municipal multa em 500 reais os donos de outdoors com erros de ortografia, regência e concordância. Para banners e faixas, a multa é menor: 100 reais — e os infratores têm 30 dias para corrigir os deslizes. Em 1998, o prefeito do Guarujá se inspirou na cidade mineira e reproduziu a mesma lei na cidade do litoral paulista
“Lei da Melancia” (Rio Claro, SP)
Data: 1894
A inofensiva melancia, quem diria, foi proibida em 1894 na cidade de Rio Claro, no interior de São Paulo. No fim do século 19, a fruta era acusada de ser agente transmissor de tifo e febre amarela, doenças epidêmicas na época. Com o tempo, a lei virou letra morta
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