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quarta-feira, 8 de abril de 2015

Audiência pública nesta quarta questiona bloqueio pelas operadoras de internet

EM BRASÍLIA

07h54 | 08.04.2015

Representantes das operadoras Vivo, Oi e Claro confirmaram participação na audiência, que começa às 14h30, na Comissão de Direitos do Consumidor

Smartphone
Audiência pública na Comissão de Defesa do Consumidor, da Câmara dos Deputados, cobrará nesta quarta-feira, 8/4, das operadoras de telefonia celular, esclarecimentos sobre o anúncio de que os usuários terão a Internet bloqueada em seus celulares e tablets, tão logo chegue ao fim sua franquia mensal de dados. A medida está sendo questionada por iniciativa do vice-presidente da Comissão, deputado federalChico Lopes (PCdoB-CE), que apresentou o requerimento de audiência pública e também solicitou providências à Secretaria Nacional do Consumidor, do Ministério da Justiça, ao Ministério das Comunicações e à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
O parlamentar avalia que a medida anunciada pela operadora TIM e já implantada por outras empresas do setor fere ao menos dois artigos do Código de Defesa do Consumidor. “O consumidor que tem o plano pós-pago não pode simplesmente ter bloqueado o seu direito a acessar a Internet em seu aparelho, porque a franquia estipulada pela empresa chegou ao fim. Antes a velocidade de acesso era reduzida, mas não se pode aceitar que o consumidor fique sem comunicação, que o serviço seja cortado unilateralmente”, aponta Chico Lopes, citando os artigos 30 e 51 do Código de Defesa do Consumidor.
“O consumidor não pode ficar sem comunicação, não pode ter seu acesso à Internet cortado unilateralmente pela operadora. Até porque controlar quanto se usa de uma franquia de dados não é tarefa fácil para o consumidor comum, que acaba sendo prejudicado”, ressalta o deputado. “Ninguém contrata um plano pós-pago de Internet pensando em ficar sem acesso alguns dias do mês, após acabar uma franquia que o consumidor, na prática, não tem como administrar”, enfatiza Chico Lopes. 
Medida fere o Código de Defesa do Consumidor
O artigo 30 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que o fornecedor tem obrigação de cumprir aquilo que é anunciado em sua publicidade e ressalta que o conteúdo dos anúncios também tem força de contrato. Já o artigo 51 aponta que são consideradas nulas de pleno direito cláusulas de contrato que, entre outras possibilidades, “autorizem o fornecedor a cancelar o contrato unilateralmente, sem que igual direito seja conferido ao consumidor”. Ou seja, o bloqueio do acesso à Internet, pela operadora, após o fim da franquia, seria uma ação unilateral e passível de questionamento.
“Além dos órgãos de defesa do consumidor e da Secretaria Nacional do Consumidor, do Ministério da Justiça, o tema se estende para o Ministério das Comunicações e para a Anatel, por constituir uma medida diretamente ligada ao serviço de comunicação prestado pelas operadoras de celular e Internet”, justifica Chico Lopes, que incluiu representantes dos ministérios e da agência reguladora entre os convidados para a audiência pública que debaterá o tema nesta quarta-feira, 8/4, a partir das 14h30, na Comissão de Defesa do Consumidor, da Câmara Federal.
Vivo, Claro e Oi confirmaram participação
Está confirmada a participação do secretário de Telecomunicações, do Ministério das Comunicações, Salvadori Martinhão; do conselheiro da Anatel Marcelo Bechara, do diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor da Secretaria Nacional do Consumidor, Amaury Martins e de Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da ONG Proteste.
Também têm participação confirmada a presidente da Associação Brasileira dos Procons, Gisela Simona Viana, o diretor de Relações Institucionais da Oi, Marcos Augusto Mesquita Coelho, o diretor de Relações Institucionais da Claro, Fabio Andrade, e o diretor de Relações Institucionais da Vivo, Enylson Camolesi. O presidente da TIM, Rodrigo Abreu, também foi convidado a participar da audiência pública.
FONTE:
DIÁRIO DO NORDESTE

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