EM BRASÍLIA
07h54 | 08.04.2015
Representantes das operadoras Vivo, Oi e Claro confirmaram participação na audiência, que começa às 14h30, na Comissão de Direitos do Consumidor
Audiência pública na Comissão de Defesa do Consumidor, da Câmara dos Deputados, cobrará nesta quarta-feira, 8/4, das operadoras de telefonia celular, esclarecimentos sobre o anúncio de que os usuários terão a Internet bloqueada em seus celulares e tablets, tão logo chegue ao fim sua franquia mensal de dados. A medida está sendo questionada por iniciativa do vice-presidente da Comissão, deputado federalChico Lopes (PCdoB-CE), que apresentou o requerimento de audiência pública e também solicitou providências à Secretaria Nacional do Consumidor, do Ministério da Justiça, ao Ministério das Comunicações e à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
O parlamentar avalia que a medida anunciada pela operadora TIM e já implantada por outras empresas do setor fere ao menos dois artigos do Código de Defesa do Consumidor. “O consumidor que tem o plano pós-pago não pode simplesmente ter bloqueado o seu direito a acessar a Internet em seu aparelho, porque a franquia estipulada pela empresa chegou ao fim. Antes a velocidade de acesso era reduzida, mas não se pode aceitar que o consumidor fique sem comunicação, que o serviço seja cortado unilateralmente”, aponta Chico Lopes, citando os artigos 30 e 51 do Código de Defesa do Consumidor.
“O consumidor não pode ficar sem comunicação, não pode ter seu acesso à Internet cortado unilateralmente pela operadora. Até porque controlar quanto se usa de uma franquia de dados não é tarefa fácil para o consumidor comum, que acaba sendo prejudicado”, ressalta o deputado. “Ninguém contrata um plano pós-pago de Internet pensando em ficar sem acesso alguns dias do mês, após acabar uma franquia que o consumidor, na prática, não tem como administrar”, enfatiza Chico Lopes.
Medida fere o Código de Defesa do Consumidor
O artigo 30 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que o fornecedor tem obrigação de cumprir aquilo que é anunciado em sua publicidade e ressalta que o conteúdo dos anúncios também tem força de contrato. Já o artigo 51 aponta que são consideradas nulas de pleno direito cláusulas de contrato que, entre outras possibilidades, “autorizem o fornecedor a cancelar o contrato unilateralmente, sem que igual direito seja conferido ao consumidor”. Ou seja, o bloqueio do acesso à Internet, pela operadora, após o fim da franquia, seria uma ação unilateral e passível de questionamento.
“Além dos órgãos de defesa do consumidor e da Secretaria Nacional do Consumidor, do Ministério da Justiça, o tema se estende para o Ministério das Comunicações e para a Anatel, por constituir uma medida diretamente ligada ao serviço de comunicação prestado pelas operadoras de celular e Internet”, justifica Chico Lopes, que incluiu representantes dos ministérios e da agência reguladora entre os convidados para a audiência pública que debaterá o tema nesta quarta-feira, 8/4, a partir das 14h30, na Comissão de Defesa do Consumidor, da Câmara Federal.
Vivo, Claro e Oi confirmaram participação
Está confirmada a participação do secretário de Telecomunicações, do Ministério das Comunicações, Salvadori Martinhão; do conselheiro da Anatel Marcelo Bechara, do diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor da Secretaria Nacional do Consumidor, Amaury Martins e de Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da ONG Proteste.
Também têm participação confirmada a presidente da Associação Brasileira dos Procons, Gisela Simona Viana, o diretor de Relações Institucionais da Oi, Marcos Augusto Mesquita Coelho, o diretor de Relações Institucionais da Claro, Fabio Andrade, e o diretor de Relações Institucionais da Vivo, Enylson Camolesi. O presidente da TIM, Rodrigo Abreu, também foi convidado a participar da audiência pública.
DIÁRIO DO NORDESTE
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