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sábado, 12 de dezembro de 2020

Festas de fim de ano no Ceará: decreto cria regras para shoppings, comércio e celebrações em casa

Festas e eventos sociais estarão proibidos no Natal e réveillon, conforme decreto assinado pelo governador Camilo Santana para conter o avanço de novos casos da Covid-19.

POR G1 - Um decreto do Governo do Estado do Ceará publicado na sexta-feira (12) determina regras para o funcionamento do comércio e atividades durante o período de fim de ano. Entre 15 de dezembro e 4 de janeiro de 2021, as festas e eventos sociais no estado estarão proibidos. Em residências e áreas comuns de condomínios, o limite de pessoas reunidas é de 15, conforme o decreto.

"O objetivo é frear a maior propagação do vírus, até que tenhamos a vacina, cuja aquisição estamos empreendendo todos os esforços para conseguir o mais rápido possível", justificou o governador do Ceará, Camilo Santana.

Comércios, barracas de praia, hotéis e shoppings terão regras para o funcionamento no período. Confira o que muda:

Eventos em áreas de uso comum (casas e condomínios)

  • Como é: eventos em áreas abertas podiam reunir até 100 pessoas.
  • Como fica: celebrações domiciliares, em casa ou áreas comuns de condomínio, devem ter limite de 15 pessoas, incluindo proprietários e organizadores.

Restaurantes e barracas de praia

  • Como é: locais podem realizar eventos com uso obrigatório de máscara (com exceção de quando está comendo ou bebendo) e distanciamento social.
  • Como fica: limitação de seis pessoas por mesa nos restaurantes, com limite de 50% da capacidade máxima. Festas, shows e celebrações estão proibidas.

Hotéis

  • Como é: festas em áreas abertas são permitidas desde que tenham limite de 100 pessoas.
  • Como fica: qualquer evento está proibido. Número de pessoas por quarto fica limitado em três adultos ou dois adultos e três crianças.

Shopping centers e comércio de rua

  • Como é: clientes devem usar máscara e passar por checagem de temperatura na entrada. Lojas devem limitar o número de clientes simultâneos. O horário de funcionamento de shoppings é das 10h às 22h.
  • Como fica: limite de pessoas é reduzido para 50% da capacidade máxima, e o horário de funcionamento de shoppings pode ser ampliado, abrindo a partir das 9h e funcionando até 23h. Uso de máscaras e aferição de temperatura seguem obrigatórios.

Festas públicas de réveillon

  • Como é: municípios tem autonomia para realizar festejos públicos nas cidades.
  • Como fica: ficam proibidas as festas municipais, exceto se realizada com transmissão por TV, rádio ou internet, sem aglomeração de público, artistas ou organizadores.

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domingo, 10 de novembro de 2019

Segundo dia de provas do Enem 2019 terá meia hora a menos

Avaliação começa às 13h30 e termina às 18h30. Serão 5 horas de provas
Arte EBC
O segundo dia de aplicação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) ocorre neste domingo (10) à tarde, em todo o país, quando estudantes farão provas de ciências da natureza e matemática. O exame será aplicado em 10.133 locais de 1.727 municípios brasileiros.

As regras do Enem  para o segundo dia de exame são as mesmas da primeira avaliação realizada no último domingo (3). Os portões abrirão às 12h e fecharão às 13h, no horário de Brasília. A duração do exame, no entanto, será menor em 30 minutos em relação ao primeiro dia de provas. Os participantes terão 5 horas para resolver as questões. A prova termina às 18h30.

O Ministério da Educação (MEC) divulgou a lista dos horários locais do Enem, de acordo com os diferentes fuso-horários brasileiros.

O local de prova de cada candidato está disponível no Cartão de Confirmação da Inscrição, que pode ser acessado na Página do Participante e pelo aplicativo do Enem, que pode ser baixado nas plataformas Apple Store e Google Play.

Obrigatório no dia da prova

Para fazer o exame, é obrigatório apresentar um documento oficial de identificação original e com foto. A lista dos documentos aceitos no Enem está disponível na internet.  Além disso, é preciso ter uma caneta esferográfica de tinta preta e fabricada em material transparente. Se a prova for respondida com qualquer caneta que não atenda essas especificações, o candidato será eliminado.

Enem 2019 - Foto: Arte EBC
Aqueles que precisam comprovar que fizeram a prova para justificar falta no trabalho, por exemplo, devem imprimir e levar a Declaração de Comparecimento para ser entregue ao aplicador na sala do exame. Esse documento é personalizado e está disponível também na Página do Participante. O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) não fornecerá comprovantes após as provas. É aconselhável, ainda, imprimir e levar o Cartão de Confirmação da Inscrição.

Neste ano há uma novidade. O celular ou outro equipamento eletrônico que tocar ou emitir algum som durante a prova, mesmo estando dentro do envelope lacrado, levará à eliminação do candidato. A recomendação é que as baterias dos celulares sejam retiradas, pois alguns aparelhos tocam o alarme mesmo estando desligados.

Primeiro dia de exame

No primeiro dia de exame, no último domingo (3), os participantes fizeram as provas de linguagens, ciências humanas e redação. De acordo com o Inep, 3,9 milhões de participantes fizeram as provas. Ao todo, 376 candidatos foram eliminados por desrespeitar as regras do exame.

Quem não compareceu ao primeiro dia de prova pode fazer o exame neste domingo (10) , mas o resultado do Enem servirá apenas para autoavaliação.

Cuidado com fake news

Para não ser enganado por notícias falsas, as chamadas fake news, a orientação do Inep é buscar as fontes oficiais para tirar dúvidas sobre o Enem e receber orientações. Todo o conteúdo oficial sobre o Enem 2019 é identificado com as logomarcas do Inep e do Ministério da Educação (MEC).

As páginas do Inep e do MEC  na internet e em suas redes sociais estão veiculando várias campanhas sobre o Enem, com orientações sobre documentos válidos, horários, itens permitidos, obrigatórios e proibidos, além de dicas para não zerar a redação. No YouTube do Inep há ainda vídeos de orientação sobre a aplicação e o que antecede as provas.
POR AGÊNCIA BRASIL

domingo, 4 de agosto de 2019

Bolsa Família: Quem poderá ganhar o benefício no valor de R$ 400?

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Bolsa Família: Quem poderá ganhar o benefício no valor de R$ 400? O secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, afirmou que os beneficiários do Bolsa Família, com mais de 60 anos, recebem, em média, R$ 130 por mês e serão beneficiados pela regra proposta na reforma de pagamento de R$ 400 por mês a partir dessa idade.

Questionado sobre a perda de renda para quem tem entre 65 e 70 anos (idade mínima a partir do qual será pago um salário mínimo no benefício de prestação continuada se a proposta do governo for aprovada), ele declarou que a ideia é não fragilizar o regime de contribuição, ou seja, desestimular as contribuições por parte dos trabalhadores.

“Isso precisa ficar claro para a sociedade. Hoje, não há nitidez entre o que é assistência e previdência. Metade da força de trabalho não contribui [para a Previdência] e terá de ser ajudada com 65 anos. Temos de ajudar, e um pacto moral; Mas não podemos ajudar a fragilizar o sistema contributivo [desestimulando contribuições]”, declarou ele.

REGRAS

O BPC está previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Para ter direito, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor que 1/4 do salário-mínimo vigente.

Pela proposta de reforma, apresentada ao Legislativo pelo presidente Jair Bolsonaro, permanece a exigência de que os beneficiários tenham renda mensal per capita inferior a 1/4 do salário mínimo, e determina também que tenham patrimônio inferior a 98 mil (Faixa 1 do Minha Casa Minha Vida).

DEFICIÊNCIA

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segunda-feira, 8 de abril de 2019

Veja quem será beneficiado com o novo valor do Bolsa Família de R$ 400

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Veja quem será beneficiado com o novo valor do Bolsa Família de R$ 400. O secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, afirmou que os beneficiários do Bolsa Família, com mais de 60 anos, recebem, em média, R$ 130 por mês e serão beneficiados pela regra proposta na reforma de pagamento de R$ 400 por mês a partir dessa idade.

Questionado sobre a perda de renda para quem tem entre 65 e 70 anos (idade mínima a partir do qual será pago um salário mínimo no benefício de prestação continuada se a proposta do governo for aprovada), ele declarou que a ideia é não fragilizar o regime de contribuição, ou seja, desestimular as contribuições por parte dos trabalhadores.

“Isso precisa ficar claro para a sociedade. Hoje, não há nitidez entre o que é assistência e previdência. Metade da força de trabalho não contribui [para a Previdência] e terá de ser ajudada com 65 anos. Temos de ajudar, e um pacto moral; Mas não podemos ajudar a fragilizar o sistema contributivo [desestimulando contribuições]”, declarou ele.

REGRAS

O BPC está previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Para ter direito, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor que 1/4 do salário-mínimo vigente.

Pela proposta de reforma, apresentada ao Legislativo pelo presidente Jair Bolsonaro, permanece a exigência de que os beneficiários tenham renda mensal per capita inferior a 1/4 do salário mínimo, e determina também que tenham patrimônio inferior a 98 mil (Faixa 1 do Minha Casa Minha Vida).

DEFICIÊNCIA

Para as pessoas com deficiência, o governo não propôs alterar a regra – eles continuam tendo direito ao benefício de um salário mínimo sem limite de idade.

A proposta de reforma da Previdência Social do governo, entregue ao Congresso Nacional nesta quarta-feira (20), determina que idosos sem meios de se sustentar terão de aguardar até os 70 anos para receber integralmente o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Atualmente, o benefício, no valor de um salário mínimo, é pago mensalmente à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprove não possuir meios de se sustentar, e nem de ter auxílio da família.

Bolsonaro entrega proposta de reforma da Previdência a
Rodrigo Maia (DEM-RJ) na Câmara dos Deputados
Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados
O governo propõe o pagamento de um valor menor, de R$ 400, a partir dos 60 anos de idade.
Se esse idoso não tiver o tempo mínimo de contribuição para se aposentar pelo regime geral ao atingir 65 anos, ele continuará recebendo R$ 400 até completar 70 anos.
A partir dos 70 anos passaria a receber um salário mínimo.
“Se ele conseguir se aposentar, sai da assistência e vai para a Previdência. Se não, aos 70 anos passa a ganhar um salário mínimo”, afirmou o secretário de Previdência do Ministério da Economia, Leonardo Rolin.
O secretário explicou ainda que o valor de R$ 400 estará indexado à inflação, ou seja, será reajustado pela inflação.

quinta-feira, 21 de fevereiro de 2019

Cinco regras dos editais que são ignoradas pelos concurseiros

BERNARDASV/ISTOCK.COM
Ler o edital deveria ser a premissa mais básica de qualquer concurseiro. No documento, estão todas as regras do jogo, os direitos e os deveres para participar da seleção. Ao fazer a inscrição e pagar por ela, o candidato está dando o seu aval para o processo que vai participar. Parece muito óbvio e simples, porém a prática funciona de maneira bem diferente: muitas informações passam batidas e a consequência é sentida com a desclassificação.

Se fosse possível fazer um mapeamento dos dados valorizados pelos candidatos quando um concurso é anunciado (sem a preocupação com a ordem de importância), ficaria: número de vagas, salário, requisitos de escolaridade do cargo, valor e prazo de inscrição, e dia da prova. Depois dessa lista, vem o conteúdo programático, já em segundo plano, assim como o local de trabalho.

Entretanto, as páginas do edital também são responsáveis por informar direitos e deveres determinantes não só nas etapas do processo mas também na construção da estratégia de preparação.

A coluna Vaga Garantida selecionou as cinco regras ignoradas que mais fazem diferença em um concurso. São elas:

sexta-feira, 25 de janeiro de 2019

Facebook anuncia mudanças de regras para identificar as “notícias falsas”

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O Facebook anunciou mudanças nas regras para as páginas dentro da plataforma. A principal delas é a identificação de publicações consideradas “notícias falsas” e que, em razão disso, têm a distribuição reduzida. Os administradores das páginas poderão ver quais mensagens foram enquadradas nesta categoria. Também terão acesso a outros conteúdos retirados por violarem as normas internas da companhia (os Parâmetros da Comunidade).

Os administradores de páginas passarão a ter acesso a uma “aba” denominada “Qualidade da Página”. Nela, ficarão listados os posts avaliados como “falsos”, “mistos” ou com “título falso”, conforme categorias definidas pela empresa. A classificação é feita por agências de checagem de fatos parceiras (conheça as regras de análise aqui). Até agora, quando uma publicação era marcada desta maneira não havia qualquer sinalização nem ao autor nem aos administradores de páginas. O autor, contudo, seguirá sem ser notificado.

A redução de alcance de conteúdos considerados “notícias falsas” vem sendo adotada pela rede social, sem remover os posts mas criando obstáculos a sua difusão. “Esperamos que isso forneça às pessoas as informações necessárias para policiar comportamentos inadequados de administradores de uma mesma página, entender melhor nossos Padrões da Comunidade e, em alguns casos, nos informar quando acreditarem que tomamos uma decisão incorreta sobre um determinado conteúdo”, afirmou a empresa em comunicado oficial. No Brasil, o Facebook estabeleceu parceria com entidades de checagem de fatos, como a Agência Lupa, aos Fatos e France Press para verificar circulação de notícias falsas durante as eleições de 2018.

Conteúdos removidos
Além das publicações classificadas como “notícias falsas”, os administradores de páginas poderão ver também os conteúdos removidos por não respeitarem as normas internas, os chamados Parâmetros da Comunidade. Entram aí mensagens enquadradas como “discurso de ódio”, “violência”, “conteúdo explícito”, “assédio”, “bullying”, “produtos controlados”, “nudez adulta”, “atividades sexuais” e “apoio ou glorificação de indivíduos não permitidos no Facebook”.

Os posts apontados dentro dessas categorias já eram retirados, mas sem explicação. Com isso, o administrador poderá ver as publicações banidas. Segundo o anúncio do Facebook, o administrador passa também a poder contestar uma remoção. Alguns tipos de derrubada não serão informados nesse processo, como “spam”, “posts caça-cliques” ou “violações de propriedade intelectual”.

Reincidência
Outra medida anunciada foi a fiscalização mais rígida de autores de páginas removidas. A plataforma já impedia a criação de um espaço deste tipo semelhante a um derrubado por violar as normas internas. Mas, segundo a companhia, foram identificadas “pessoas trabalhando para contornar nossa política, usando páginas existentes que elas já gerenciavam para o mesmo propósito que a página removida por violar nossas políticas”.

Em resposta a isso, o Facebook poderá retirar outras páginas de autores de páginas removidas mesmo que aquelas não tenham incorrido em alguma violação. Para fazer isso, explicou a plataforma, será avaliado “um amplo conjunto de sinais”, como os administradores ou se o nome é similar.

Medida “tímida”
Na avaliação do mestre em direito e pesquisador do Instituto Beta Paulo Rená, as medidas anunciadas sinalizam para maior transparência na remoção de conteúdos, mas ainda são “tímidas” e podem “não fazer muita diferença”.
Não me parece haver nenhum indicativo de mais permeabilidade do Facebook para ouvir a comunidade. Isso pode manter a situação de inércia perante falsos positivos, quando conteúdos legítimos são removidos sem que haja real possibilidade de reação pelas pessoas interessadas; ou quando conteúdos ofensivos, especialmente relacionados a discurso de ódio, são mantidos online a despeito de protestos na própria rede.
Já a advogada e integrante do Comitê Gestor da Internet no Brasil Flávia Lefévre argumenta que a despeito das novas regras, permanece o problema dos Parâmetros da Comunidade serem pouco transparentes. Ela cita casos, como situações que ela própria viveu, em que usuários têm conteúdos removidos e mesmo após questionamento o Facebook não explica a razão da remoção ou reverte a situação.

“A remoção de conteúdos acontece com base em critérios dos tais Padrões da Comunidade, que não são claros. Essa prática se configura como arbitrariedade com alto risco para a liberdade de expressão. Essa prática deveria estar ancorada em critérios claros e relacionados às leis brasileiras e em concordância com a jurisprudência”, defende a advogada.
AGÊNCIA BRASIL

terça-feira, 4 de abril de 2017

MEC publica portaria que fixa novas regras do Enem



O Ministério da Educação (MEC) publicou hoje (4) no Diário Oficial da União portaria que fixa as novas regras do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). O documento oficializa as mudanças anunciadas pela pasta no início de março. A partir deste ano, o Enem não servirá mais como certificado de conclusão do ensino médio, e os resultados do exame por escola deixarão de ser divulgados.

A portaria substitui a regra anterior, vigente desde 2010. O exame, que até o ano passado poderia servir como uma espécie de “diploma”do ensino médio, agora será voltado principalmente ao acesso ao ensino superior. 

certificação da etapa será feita pelo Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja).


A nova medida apresenta uma mudança em relação à divulgação dos dados. A portaria anterior dizia que os estudantes, além dos resultados individuais, teriam acesso aos resultados globais. Agora, quem prestar o Enem saberá apenas como foi o próprio desempenho. As regras anteriores, diziam que os resultados “estarão” disponíveis para as instituições de ensino superior, secretarias estaduais de Educação e pesquisadores. As novas regras definem que os dados “poderão” ser disponibilizados aos órgãos integrantes da estrutura do Ministério da Educação, para uso dos programas governamentais, e a pesquisadores. 

Até o ano passado, a pasta divulgava os resutados do Enem por escola no segundo semestre do ano seguinte à aplicação do exame. A pasta decidiu não mais fazer a divulgação para evitar a elaboração de rankings. A qualidade do ensino médio passa a ser aferida pelo Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica (Saeb).

Edital
De acordo com o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacinais Anísio Teixeira (Inep), o edital do Enem 2017 será publicado na próxima segunda-feira (10). O documento deverá detalhar as regras do exame, bem como definir a taxa que será cobrada dos participantes não isentos.

O MEC anunciou que neste ano, o Enem será aplicado pela primeira vez em dois domingos consecutivos, nos dias 5 e 12 de novembro. As inscrições estarão abertas de 8 a 19 de maio. O resultado do exame será divulgado no dia 19 de janeiro de 2018.

O Enem é usado para seleção de vagas no ensino superior público, pelo Sistema de Seleção Unificada (Sisu); de bolsas no ensino superior privado, pelo Programa Universidade para Todos (ProUni); e, para obtenção de financiamento pelo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).

quarta-feira, 23 de novembro de 2016

Receita divulga regras para declaração de IR retido na fonte em 2017

De acordo com instrução, a Dirf 2017 deverá ser apresentada até o dia 15 de fevereiro

© Estadao Conteudo

A Secretaria da Receita Federal publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 23, instrução normativa (IN) sobre a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte relativa ao ano-calendário de 2016 e a situações especiais ocorridas em 2017 (Dirf 2017). De acordo com instrução, a Dirf 2017 deverá ser apresentada até o dia 15 de fevereiro.

A IN da Receita traz o detalhamento das pessoas jurídicas e físicas obrigadas a entregar o documento, dispõe sobre o programa gerador da declaração, determina prazos e penalidades e orienta quanto ao preenchimento da declaração.

Fonte: Notícias ao Minuto

sexta-feira, 28 de março de 2014

Projeto com novas regras para criação de municípios começa a tramitar

Projeto com novas regras para criação de municípios começa a tramitar

Folhapress | 15h44 | 28.03.2014

Proposta institui regras para a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios


Começou a tramitar no Senado novo projeto do senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR) estabelecendo regras para a criação de municípios. A apresentação da proposta (PLS 104/2014) faz parte de acordo para resolver o impasse em relação a outro projeto de Mozarildo (PLS 98/2002), aprovado no Congresso, mas vetado pela presidente Dilma Rousseff. As informações são da Agência Senado. 
 
A proposta institui regras para a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios, regulamentando a previsão constitucional sobre o assunto. Uma das demandas do governo é de que as regiões Sul e Sudeste sigam critérios mais rígidos do que as regiões Norte, Centro-Oeste e Nordeste. 

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