Aposentada foi impedida de comparecer a funeral
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Foto: Arquivo |
A Avianca foi condenada a pagar R$ 9.840 a uma cearense natural de Juazeiro do Norte, 491 km de Fortaleza. A companhia área teria negado embarque à cliente. A decisão, que pertence ao juiz Matheus Pereira Júnior, titular da Vara Única de Missão Velha, foi divulgada nesta segunda-feira (14) pelo Tribunal de Justiça do Ceará.
Para o magistrado, a empresa “atraiu para si a responsabilidade pelos danos causados a aposentada, que se viu impedida de comparecer ao funeral de sua mãe no Estado de São Paulo, unicamente em razão da ausência de informações adequadas por parte da companhia aérea”.
De acordo com o processo, em 30 de março deste ano, a filha da aposentada, cujo nome não foi identificado, comprou uma passagem área de Juazeiro do Norte para São Paulo, no valor de R$ 920,25. A idosa iria ao funeral de sua mãe. Entretanto, no momento do embarque foi informada que sua passagem foi cancelada e ela não poderia mais viajar.
Por não conseguir embarcar, mesmo apresentando o comprovante do débito, a aposentada entrou com uma ação na Justiça pedindo devolução e indenização moral. A Avianca contestou que a cliente não viajou por “divergências nos dados da compra no cartão de crédito”.
Após análise, o juiz condenou a empresa a pagar R$ R$ 1.840,50, referentes ao dobro do valor da passagem. Além disto, a companhia deverá pagar R$ 8 mil por reparação de danos morais.
FONTE:http://cnews.com.br/cnews/noticias/90381/cearense_recebera_r_9_mil_de_companhia_area
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