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quarta-feira, 26 de junho de 2019

Aos 30 anos, Constituição Federal chega à 100ª emenda

O único ano sem a promulgação de nenhuma nova emenda constitucional foi 2018
A emenda constitucional de número 100 torna
obrigatória a execução de parte das rubricas
 
orçamentárias  feitas por bancadas parlamentares estaduais e
 deverá ser promulgada esta semana.
 Foto: Beto Oliveira/Senado Federal
A promulgação de uma nova emenda constitucional nesta quarta-feira (26) significa um pequeno marco para a Nova República brasileira. A regra que torna obrigatória a execução de parte das rubricas orçamentárias feitas por bancadas parlamentares estaduais (PEC 34/2019), se tornará a emenda de número 100 da Constituição Federal de 1988.

A adição de emendas à Constituição não começou de imediato: foram mais de três anos até a promulgação da primeira delas, em março de 1992. Coube a um ex-presidente do Senado, Nelson Carneiro (RJ), ser o autor da primeira modificação no texto constitucional. A Emenda 1 estabeleceu limites para a remuneração de deputados estaduais e vereadores.

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O ano de 1992 viu duas emendas entrarem em vigor. Mais duas vieram em 1993. Foi em 1995, porém, que o ritmo se acelerou. Naquele ano, cinco emendas foram promulgadas, todas de autoria do Poder Executivo (5, 6, 7, 8, 9). O pacote fazia parte do programa de desestatizações promovido pelo presidente Fernando Henrique Cardoso, e incluía, por exemplo, a permissão para a concessão dos serviços de telecomunicações e da exploração e refino de petróleo.

Desde então, o único ano sem a promulgação de nenhuma nova emenda constitucional foi 2018. Isso aconteceu porque esteve em curso, de fevereiro a dezembro, uma intervenção federal no estado do Rio de Janeiro. A Constituição não pode ser emendada durante a vigência de intervenções federais.

O consultor legislativo João Trindade, especializado em direito constitucional, explica que o volume de modificações da Constituição brasileira não está fora de linha com o de outras constituições produzidas ao longo do século 20. A tendência da era contemporânea, segundo ele, é a de constituições mais detalhistas e abrangentes.

— Um efeito colateral de a nossa Constituição falar sobre tudo é que ela precisa ser alterada com mais frequência — resume.

Um traço do caso brasileiro, aponta Trindade, é a tendência de se alterar o mesmo assunto várias vezes. O sistema previdenciário, por exemplo, já foi objeto de três emendas (20, 41 e 47) e o Congresso atualmente debate uma possível quarta emenda. Nem mesmo a emenda inaugural foi poupada: a Emenda 1 foi largamente revogada apenas seis anos depois da sua promulgação, pela Emenda 19, com novas regras para a remuneração de parlamentares.
O consultor pondera, no entanto, que a chegada das emendas ao terceiro dígito não passa de uma curiosidade simbólica.
— O número de emendas é menos importante do que o impacto delas. Muitas alteram questões de natureza muito pontual. Algumas contam como uma só, mas promovem mudanças gigantescas. O importante é ver como a Constituição mudou em termos qualitativos.

Na avaliação de Trindade, a grande guinada nos rumos da Constituição foi no núcleo econômico. Ele explica que a Carta foi pensada para reger uma economia fortemente estatizada, mas essa perspectiva rapidamente se desfez, na esteira da rápida derrocada dos regimes socialistas ao redor do mundo já no final dos anos 1980.

Para permitir então que o país se alinhasse à nova configuração geopolítica do mundo, a Constituição brasileira começou a deixar para trás algumas das suas diretrizes estatistas. A começar pelas cinco emendas de 1995, que deram a largada para privatizações de empresas estatais e a abertura de setores de produção e de serviços para a iniciativa privada.
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terça-feira, 4 de dezembro de 2018

Extinção do Ministério do Trabalho contraria Constituição, diz parecer publicado pela pasta

Parecer da AGU foi aprovado pelo atual ministro do Trabalho; pasta será dividida em três ministérios.
MINISTÉRIO DO TRABALHO
Nesta segunda-feira, 3, o futuro chefe da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, afirmou que, durante o governo do presidente eleito Jair Bolsonaro, o ministério do Trabalho será dividido entre as pastas de Justiça e Segurança Pública, Economia e Cidadania.

A decisão do futuro governo teve idas e vindas. Logo após ser eleito, Jair Bolsonaro anunciou que pretendia extinguir a pasta e anexá-la a outros ministérios. Em 13 de novembro, no entanto, recuou, afirmando que o Trabalho teria mantido seu status de ministério. Nesta segunda-feira, 3, a ideia de incorporar a pasta a outros três ministérios foi reafirmada por Lorenzoni.

A possível extinção da pasta gerou críticas. O atual ministro do Trabalho, Caio Vieira de Mello aprovou parecer da AGU que trata das atribuições constitucionais do Ministério do Trabalho. O parecer foi elaborado pelo advogado da União e consultou jurídico da pasta Francisco Moacir Barros, e publicado no DOU.
No relatório, os autores mencionam as atribuições da pasta, em especial no equilíbrio das relações de trabalho e na promoção de políticas públicas para o desenvolvimento do país. O documento lista deveres da pasta e artigos da Constituição Federal que seriam contrariados com a extinção do ministério.
De acordo com o relatório, a concentração de todas as atribuições atualmente exercidas pelo ministério do Trabalho em um único órgão "é um imperativo lógico do princípio da eficiência administrativa e do artigo 10 da Constituição".
O parecer ressalta que o princípio constitucional da eficiência exige que a atividade administrativa seja exercida com “presteza, perfeição e rendimento funcional” e que, sob a ótica desse princípio, a Administração deve buscar o melhor resultado possível no exercício de suas atribuições constitucionais.

sexta-feira, 5 de outubro de 2018

30 Anos da Constituição Federal do Brasil

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Por justicaeleitoral
Redemocratização, direitos civis, direitos sociais, liberdade de expressão, direitos das mulheres, direitos trabalhistas, direitos políticos... Constituição Federal de 88: 30 anos de um novo tempo, de um novo país! #30anosdaCF88 #AniversárioDaCF88 #Democracia #Eleições2018

quinta-feira, 3 de maio de 2018

Eleições 2018: tudo o que você precisa saber para regularizar o título de eleitor

Prazo para ficar em dia com a Justiça Eleitoral e poder votar em outubro é o dia 9 de maio
Em todo ano de eleição algumas perguntas se repetem: Onde está o meu título? Será que está tudo certo pra eu votar em outubro? Para que o eleitor brasileiro tenha seu voto garantido em outubro, reunimos a seguir as principais orientações para ficar em dia com a Justiça Eleitoral.
A primeira delas é o caminho para saber se seu título está regularizado. Para acessar essas informações, basta preencher o nome completo e a data de nascimento diretamente no Portal do TSE.
Existe também um atalho via Twitter (@TSEjusbr - https://twitter.com/TSEjusbr) por meio do qual o eleitor pode consultar a situação do seu documento e tirar dúvidas por meio de um assistente virtual. Esse link também permite emitir uma certidão de quitação eleitoral, necessária, por exemplo, na hora de tirar o passaporte para viajar.
Se a situação estiver “regular”, mas o eleitor não tiver encontrado o título, já é possível baixar a versão digital do documento e apresentar na hora da votação. Basta localizar o aplicativo “e-Título” no smartphone ou tablet e inserir as informações para obter a versão eletrônica do título. Se já tiver feito o recadastramento biométrico - cadastro das impressões digitais - junto à Justiça Eleitoral, a versão do e-Título virá acompanhada da foto do eleitor, o que facilitará a identificação na hora do voto. Caso ainda não tenha ocorrido o recadastramento biométrico na cidade desse eleitor, a versão do e-Título será baixada sem a foto, o que obrigará o cidadão a levar um outro documento oficial com foto para se identificar ao mesário.
Como regularizar a situação?
Se a situação do eleitor estiver “irregular”, é sinal de que ele ficou mais de três eleições sem votar ou justificar sua ausência nas urnas. Importante lembrar que cada turno de um pleito representa uma eleição para efeito dessa contagem.
O eleitor irregular deve procurar o cartório eleitoral mais próximo até o dia 9 de maio, data final para regularizar o documento e votar no próximo dia 7 de outubro. O dia 9 de maio marca o fechamento do cadastro eleitoral com 151 dias de antecedência da votação, conforme previsto na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).
Transferência do local de votação
Se o eleitor mudou de cidade e precisa alterar o local de votação para exercer o direito de eleger seus representantes este ano, o prazo final para essa mudança também é dia 9 de maio. Para tanto, basta comparecer a qualquer cartório eleitoral munido de um documento oficial com foto e de seu novo comprovante de residência.
Eleitor com deficiência
Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida que precisarão de atendimento especial no dia da eleição também devem fazer essa comunicação à Justiça Eleitoral até o fechamento do cadastro. Assim, será possível transferir esse eleitor para uma seção eleitoral com acessibilidade para garantir mais conforto e segurança.
Dia 9 de maio também é o prazo para que presos provisórios e adolescentes internados que não possuam título regular façam o alistamento eleitoral ou solicitem a regularização de sua situação para votar em outubro.
Constituição Federal (artigo 14, parágrafo 1º) prevê que o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de 18 anos. Todavia, brasileiros de 16 e 17 anos também podem tirar o título de eleitor. O procedimento é simples e pode ser iniciado pela internet, por meio do Título Net.
Depois de fazer a solicitação on-line, o cidadão deve comparecer às unidades de atendimento da Justiça Eleitoral, munidos da documentação exigida, para concluir os serviços pedidos e receber o título. Em caso de não comparecimento do cidadão, o requerimento será invalidado.
O eleitor que tem 15 anos, mas vai completar 16 anos até a data da eleição e pretende votar, também pode requerer o título de eleitor até o dia 9 de maio.
Nome social
Travestis e transexuais que queiram incluir no título de eleitor o nome social, a fim de votar em outubro, também devem fazê-lo até o fechamento do cadastro. A mudança é simples e exige apenas a autodeclaração do nome com o qual deseja ser identificado. O nome civil e o nome social ficarão registrados nos bancos de dados de eleitores.
Para mais informações gerais e para esclarecer outras dúvidas, consulte o Portal do TSE.
CM/LC

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