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quarta-feira, 26 de junho de 2019

Aos 30 anos, Constituição Federal chega à 100ª emenda

O único ano sem a promulgação de nenhuma nova emenda constitucional foi 2018
A emenda constitucional de número 100 torna
obrigatória a execução de parte das rubricas
 
orçamentárias  feitas por bancadas parlamentares estaduais e
 deverá ser promulgada esta semana.
 Foto: Beto Oliveira/Senado Federal
A promulgação de uma nova emenda constitucional nesta quarta-feira (26) significa um pequeno marco para a Nova República brasileira. A regra que torna obrigatória a execução de parte das rubricas orçamentárias feitas por bancadas parlamentares estaduais (PEC 34/2019), se tornará a emenda de número 100 da Constituição Federal de 1988.

A adição de emendas à Constituição não começou de imediato: foram mais de três anos até a promulgação da primeira delas, em março de 1992. Coube a um ex-presidente do Senado, Nelson Carneiro (RJ), ser o autor da primeira modificação no texto constitucional. A Emenda 1 estabeleceu limites para a remuneração de deputados estaduais e vereadores.

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O ano de 1992 viu duas emendas entrarem em vigor. Mais duas vieram em 1993. Foi em 1995, porém, que o ritmo se acelerou. Naquele ano, cinco emendas foram promulgadas, todas de autoria do Poder Executivo (5, 6, 7, 8, 9). O pacote fazia parte do programa de desestatizações promovido pelo presidente Fernando Henrique Cardoso, e incluía, por exemplo, a permissão para a concessão dos serviços de telecomunicações e da exploração e refino de petróleo.

Desde então, o único ano sem a promulgação de nenhuma nova emenda constitucional foi 2018. Isso aconteceu porque esteve em curso, de fevereiro a dezembro, uma intervenção federal no estado do Rio de Janeiro. A Constituição não pode ser emendada durante a vigência de intervenções federais.

O consultor legislativo João Trindade, especializado em direito constitucional, explica que o volume de modificações da Constituição brasileira não está fora de linha com o de outras constituições produzidas ao longo do século 20. A tendência da era contemporânea, segundo ele, é a de constituições mais detalhistas e abrangentes.

— Um efeito colateral de a nossa Constituição falar sobre tudo é que ela precisa ser alterada com mais frequência — resume.

Um traço do caso brasileiro, aponta Trindade, é a tendência de se alterar o mesmo assunto várias vezes. O sistema previdenciário, por exemplo, já foi objeto de três emendas (20, 41 e 47) e o Congresso atualmente debate uma possível quarta emenda. Nem mesmo a emenda inaugural foi poupada: a Emenda 1 foi largamente revogada apenas seis anos depois da sua promulgação, pela Emenda 19, com novas regras para a remuneração de parlamentares.
O consultor pondera, no entanto, que a chegada das emendas ao terceiro dígito não passa de uma curiosidade simbólica.
— O número de emendas é menos importante do que o impacto delas. Muitas alteram questões de natureza muito pontual. Algumas contam como uma só, mas promovem mudanças gigantescas. O importante é ver como a Constituição mudou em termos qualitativos.

Na avaliação de Trindade, a grande guinada nos rumos da Constituição foi no núcleo econômico. Ele explica que a Carta foi pensada para reger uma economia fortemente estatizada, mas essa perspectiva rapidamente se desfez, na esteira da rápida derrocada dos regimes socialistas ao redor do mundo já no final dos anos 1980.

Para permitir então que o país se alinhasse à nova configuração geopolítica do mundo, a Constituição brasileira começou a deixar para trás algumas das suas diretrizes estatistas. A começar pelas cinco emendas de 1995, que deram a largada para privatizações de empresas estatais e a abertura de setores de produção e de serviços para a iniciativa privada.
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sexta-feira, 9 de novembro de 2018

Sem mexer na Constituição, reforma de Bolsonaro atinge mais INSS

O tempo curto até o fim do ano e o pouco apoio no Congresso fazem com que o atual presidente e o presidente eleito possam recorrer a um projeto de lei
© DR
Os trabalhadores da iniciativa privada podem ser os mais afetados pela reforma da Previdência que deve ser feita por Temer e Bolsonaro. Sem alterar a Constituição, as mudanças atingirão menos os servidores públicos, segundo a Folha de S. Paulo.

O tempo curto até o fim do ano e o pouco apoio no Congresso fazem com que o atual presidente e o presidente eleito possam recorrer a um projeto de lei ou medida provisória para solidificar a proposta.

A aprovação da medida, embora considerada boa sinalização para o mercado, vai de encontro ao discurso de que é necessário acabar com privilégios, adotado tanto por Temer quanto por Bolsonaro.

Dentre as principais mudanças possíveis, uma diz respeito às regras dos trabalhadores vinculados ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Sem mexer na Constituição, algumas das alterações que podem ser feitas por votação simples são a extinção da fórmula 85/95, o aumento da contribuição mínima para se aposentar por idade (hoje em 15 anos) e mudanças nas regras de cálculo de pensão por morte, por exemplo.

sexta-feira, 5 de outubro de 2018

30 Anos da Constituição Federal do Brasil

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Por justicaeleitoral
Redemocratização, direitos civis, direitos sociais, liberdade de expressão, direitos das mulheres, direitos trabalhistas, direitos políticos... Constituição Federal de 88: 30 anos de um novo tempo, de um novo país! #30anosdaCF88 #AniversárioDaCF88 #Democracia #Eleições2018

quinta-feira, 3 de maio de 2018

Eleições 2018: tudo o que você precisa saber para regularizar o título de eleitor

Prazo para ficar em dia com a Justiça Eleitoral e poder votar em outubro é o dia 9 de maio
Em todo ano de eleição algumas perguntas se repetem: Onde está o meu título? Será que está tudo certo pra eu votar em outubro? Para que o eleitor brasileiro tenha seu voto garantido em outubro, reunimos a seguir as principais orientações para ficar em dia com a Justiça Eleitoral.
A primeira delas é o caminho para saber se seu título está regularizado. Para acessar essas informações, basta preencher o nome completo e a data de nascimento diretamente no Portal do TSE.
Existe também um atalho via Twitter (@TSEjusbr - https://twitter.com/TSEjusbr) por meio do qual o eleitor pode consultar a situação do seu documento e tirar dúvidas por meio de um assistente virtual. Esse link também permite emitir uma certidão de quitação eleitoral, necessária, por exemplo, na hora de tirar o passaporte para viajar.
Se a situação estiver “regular”, mas o eleitor não tiver encontrado o título, já é possível baixar a versão digital do documento e apresentar na hora da votação. Basta localizar o aplicativo “e-Título” no smartphone ou tablet e inserir as informações para obter a versão eletrônica do título. Se já tiver feito o recadastramento biométrico - cadastro das impressões digitais - junto à Justiça Eleitoral, a versão do e-Título virá acompanhada da foto do eleitor, o que facilitará a identificação na hora do voto. Caso ainda não tenha ocorrido o recadastramento biométrico na cidade desse eleitor, a versão do e-Título será baixada sem a foto, o que obrigará o cidadão a levar um outro documento oficial com foto para se identificar ao mesário.
Como regularizar a situação?
Se a situação do eleitor estiver “irregular”, é sinal de que ele ficou mais de três eleições sem votar ou justificar sua ausência nas urnas. Importante lembrar que cada turno de um pleito representa uma eleição para efeito dessa contagem.
O eleitor irregular deve procurar o cartório eleitoral mais próximo até o dia 9 de maio, data final para regularizar o documento e votar no próximo dia 7 de outubro. O dia 9 de maio marca o fechamento do cadastro eleitoral com 151 dias de antecedência da votação, conforme previsto na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).
Transferência do local de votação
Se o eleitor mudou de cidade e precisa alterar o local de votação para exercer o direito de eleger seus representantes este ano, o prazo final para essa mudança também é dia 9 de maio. Para tanto, basta comparecer a qualquer cartório eleitoral munido de um documento oficial com foto e de seu novo comprovante de residência.
Eleitor com deficiência
Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida que precisarão de atendimento especial no dia da eleição também devem fazer essa comunicação à Justiça Eleitoral até o fechamento do cadastro. Assim, será possível transferir esse eleitor para uma seção eleitoral com acessibilidade para garantir mais conforto e segurança.
Dia 9 de maio também é o prazo para que presos provisórios e adolescentes internados que não possuam título regular façam o alistamento eleitoral ou solicitem a regularização de sua situação para votar em outubro.
A Constituição Federal (artigo 14, parágrafo 1º) prevê que o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de 18 anos. Todavia, brasileiros de 16 e 17 anos também podem tirar o título de eleitor. O procedimento é simples e pode ser iniciado pela internet, por meio do Título Net.
Depois de fazer a solicitação on-line, o cidadão deve comparecer às unidades de atendimento da Justiça Eleitoral, munidos da documentação exigida, para concluir os serviços pedidos e receber o título. Em caso de não comparecimento do cidadão, o requerimento será invalidado.
O eleitor que tem 15 anos, mas vai completar 16 anos até a data da eleição e pretende votar, também pode requerer o título de eleitor até o dia 9 de maio.
Nome social
Travestis e transexuais que queiram incluir no título de eleitor o nome social, a fim de votar em outubro, também devem fazê-lo até o fechamento do cadastro. A mudança é simples e exige apenas a autodeclaração do nome com o qual deseja ser identificado. O nome civil e o nome social ficarão registrados nos bancos de dados de eleitores.
Para mais informações gerais e para esclarecer outras dúvidas, consulte o Portal do TSE.
CM/LC

quinta-feira, 1 de setembro de 2016

Michel Temer toma posse como presidente e terá mandato até 2018



POR CEARÁ AGORA
O plenário do Congresso Nacional deu posse nesta quarta-feira (31) a Michel Temer como presidente da República. Ele já estava no cargo interinamente desde o afastamento de Dilma Rousseff por consequência da abertura do processo de impeachment dela, em maio deste ano. A posse foi dada pelo presidente do Congresso, Renan Calheiros (PMDB-AL).
A cerimônia ocorreu no plenário do Senado, que estava lotado de senadores, deputados, ex-parlamentares e convidados. Temer leu juramento em que se compromete a defender e respeitar a Constituição. Em seguida, foi lido o termo posse.
A posse foi marcada logo após o plenário do Senado decidir pelo impedimento da presidente e Temer ser notificado de que assumiria definitivamente a Presidência da República até 31 de dezembro de 2018, quando termina o mandato.
Michel Temer é jurista especializado em direito constitucional e atuou como parlamentar por cerca de 25 anos, entre mandatos assumidos como eleito e suplente. Foi presidente da Câmara dos Deputados por três vezes e foi eleito como vice-presidente junto com Dilma Rousseff em 2010 e depois reeleito em 2014.

sábado, 7 de maio de 2016

Criptografia do WhatsApp pode violar Constituição, diz MPF

Via Olhar Digital
GUSTAVO SUMARES


O Ministério Público Federal (MPF) em Rondonópolis, no Mato Grosso, instaurou um procedimento para investigar a criptografia ponta-a-ponta utilizada pelo WhatsApp. Segundo o MPF, se esse tipo de criptografia não permite qualquer tipo de interceptação dos dados por terceiros, ele estaria em desacordo com a Constituição Federal.
Na visão do MPF, uma tecnologia desse tipo estaria em desacordo com o artigo 5º da Constituição, que permite a quebra de tal sigilo em situações excepcionais por ordem judicial. O texto do artigo 5º pode ser lido abaixo:
Art. 5º (...) XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; 
Esse tipo de criptografia ainda violaria, segundo o MPF, o parágrafo primeiro do artigo 10 do Marco Civil da Internet, de conteúdo semelhante. O artigo 10 do Marco Civil e seu parágrafo 1º podem ser lidos abaixo:
Art. 10. A guarda e a disponibilização dos registros de conexão e de acesso a aplicações de internet de que trata esta Lei, bem como de dados pessoais e do conteúdo de comunicações privadas, devem atender à preservação da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das partes direta ou indiretamente envolvidas.

§ 1o O provedor responsável pela guarda somente será obrigado a disponibilizar os registros mencionados no caput, de forma autônoma ou associados a dados pessoais ou a outras informações que possam contribuir para a identificação do usuário ou do terminal, mediante ordem judicial, na forma do disposto na Seção IV deste Capítulo, respeitado o disposto no art. 7o.
De acordo com o procurador da Repúblicaresponsável pela investigação, Guilherme Rocha Göpfert, essa restrição poderia favorecer o crime organizado e gerar danos à sociedade. Isso porque dificultaria a investigações de crimes envolvendo pedofilia e tráfico de drogas, por exemplo.
"O direito a initimidade, tal como os demais direitos fundamentais previstos na Constituição Federal, não é revestido de caráter absoluto, de forma que não pode ser utilizado para ocultar práticas criminosas", disse Göpfert.

quinta-feira, 16 de julho de 2015

Câmara volta atrás e derruba mandatos de cinco anos

Texto é modificado e cargos do Executivo, deputados e vereadores retornam a mandato de quatro anos.


O Plenário da Câmara dos Deputados voltou atrás e derrubou nesta quarta-feira a duração de cinco anos para os mandatos de presidente da república, governadores, prefeitos, deputados, vereadores e senadores. As matérias haviam sido aprovadas durante a votação da proposta de emenda à Constituição (PEC) da reforma política, em primeiro turno. Com a decisão, os cargos do Executivo, deputados vereadores retornam o mandato de quatro anos e oito anos para senadores.
Foram duas votações, na primeira foi aprovado um destaque do PMDB que retirava do texto aprovado a alteração nos mandatos do Legislativo. Por 294 votos a favor dos cinco anos e 154 contra. Para que os cinco anos fossem mantidos, eram necessários, no mínimo, os votos de 308 deputados.
Na segunda votação, os deputados também voltaram atrás e reduziram, por 363 votos favor e 68 contra, o tempo de mandato, de cinco para quatro anos, para presidente da República, governadores e prefeitos.
Nesta quarta-feira, durante a votação das emendas ao texto aprovado em segundo turno, uma emenda apresentada pelo líder do DEM, Mendonça Filho (PE), tentou restabelecer a reeleição para presidente da República, mas foi rejeitada pelos deputados.
Um dos temas mais polêmicos no debate da reforma política, a que trata do financiamento de campanha por empresas, dividiu mais uma vez o plenário. Um destaque do PT e do PPS pretendia excluir do texto a possibilidade de empresas fazerem doações a partidos políticos.
Para o deputado Henrique Fontana (PT-RS), o fim do financiamento de pessoas jurídicas para campanhas eleitorais deveria ter sido votado hoje. “Quem quer manter empresa financiando eleições tem que colocar 308 votos no segundo turno e não fazer uma manobra regimental para impedir a votação que vai decidir se vai ter empresa ou não no financiamento eleitoral brasileiro”, disse. Mas um questionamento do líder do PMDB, deputado Leonardo Picciani (RJ), sobre a validade do destaque, resultou no cancelamento da sessão e, consequentemente, no adiamento da decisão para agosto.
Já o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), afirmou que precisa de mais tempo para ter segurança jurídica a fim de votar as emendas restantes. “Eu preciso decidir com segurança. Todas as decisões que tomei, regimentais, aqui, foram todas confirmadas pelo Poder Judiciário, não posso correr o risco de tomar uma decisão que eu possa sofrer contestação e não ganhar”.
Fonte: Agência Brasil

Fonte:
ALAGOAS 24 HORAS

sexta-feira, 25 de maio de 2012

Constituição para homens


Constituição para Homens

Título I - Dos Princípios Fundamentais
Art. 1º. Não ter nenhum princípio.
Art. 2º. Homem não trai, distrai-se.
Art. 3º. Nunca se deve bater em uma mulher; ela pode se apaixonar.
Art. 4º. O que é bom a gente "cata" e mostra; o que é ruim a gente só não mostra
Art. 5º. Usar sempre as velhas desculpas
§I - Mas eu te amo;
§II - Não vai doer nada;
§III - Nunca vou te deixar;
§IV - Eu estava bêbado.
§V - Eu posso explicar...
§VI - Vou comprar cigarro e já volto;
§VII - Você é a única na minha vida;
§VIII - Você vai acreditar na sua amiga ou em mim?
Art. 6º. Canalha não mente; omite.
Art. 7º. Canalha não se arrepende; se diverte com o fatídico.
Art. 8º. Nunca deixar os amigos porque sua namorada está chamando.
Art. 9º. Mesmo se for pego em flagrante, negue tudo até ela acreditar.
Art. 10. Em casos de "extrema necessidade", prometa tudo a uma mulher -elas acabam cedendo.
Art. 11. Seja prevenido: leve camisinha até para velórios; mulheres são geralmente frágeis e sentimentais.
Art. 12. Não perdoe; vingue-se.

Título II - Das Considerações e Desconsiderações
Art. 13. Canalhas não têm amigas, apenas as "considera" um pouquinho a mais.
Parágrafo único - A alegação de afinidades entre os dois poderá ser usada como método de convencimento para possível relacionamento sexual.
Art. 14. Considera-se incluída na contagem geral a mesma mulher que, porventura, o cafajeste tenha ficado numa única noite.
Art. 15. Para o disposto nesta Lei, não se considera como mulher para você:
§I - Sua mãe
§II - Mãe de seus amigos (salvo se for do tipo "coroa enxuta" ou se fizer presente o Art. 20);
§III - Sua irmã.
Art.16. Prima não é parente.

Título III - Das Classes e Classificações
Art. 17. Os canalhas só saem com 3 (três) tipos de mulher:
§I - As nacionais;
§II - As estrangeiras;
§III - As extraterrestres.

Título IV - Das Cachaças e das Biritas
Art. 18. Canalha não toma uma; quem toma uma é boiola. Art. 19. É vedada toda e qualquer recriminação à barriga de cerveja do canalha.
Art. 20. Tudo é lícito quando se está embriagado. Art. 21. Nunca deixe de beber com os outros cafajestes por causa de mulher (Vide Art. 8º).

Título V - Das Bozengas e Mocréias
Art. 22. Causas excludentes de anti-juridicidade:
§I - Elevado grau alcoólico
§II - Ambiente favorável (ninguém por perto)
§III - Bestialidade absoluta do ser
Art. 23. Considera-se induzimento a erro essencial, aquele que, para satisfazer interesses escusos, induzir o amigo a agarrar alguma dessas criaturas. Parágrafo único - O agente passivo está isento de culpa ou dolo.
Art. 24. Vetado



fonte:
https://groups.google.com/forum/?fromgroups#!topic/turmadobafometro/KnxEN1_BjvY

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