ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR
Procon alerta para novas regras dos serviços de telefonia no Brasil; confira
Redação Web | 12h03 | 11.07.2014
As novas regras se aplicam aos serviços de telefonia móvel e fixa, banda larga e TV por assinatura
Após ser o assunto com maior número de reclamações de janeiro a junho de 2014, a telefonia passou por algumas modificações noatendimento ao consumidor. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) implementou novas regras que se aplicam aos serviços de telefonia móvel e fixa, banda larga e TV por assinatura.
A partir de agora, o consumidor que desejarcancelar os serviços poderá fazê-lo via internet ou por opção no menu telefônico, ou seja, não precisará mais falar com o atendente para completar o processo. A empresa terádois dias para efeitvar o serviço.
Outra mudança diz respeito às ligações que são interrompidas. Se, porventura, a ligação cair o atendente deverá retornar. E se não conseguir, o cliente terá que receber uma mensagem de texto com o número do protocolo.
Se o consumidor for cobrado indevidamente, as empresas terão 30 dias para corrigir automaticamente a fatura. Após o prazo, deverá ser devolvivo em dobro o valor questionado. Na telefonia móvel, todas as recargas de pré-pago agora terão validade mínima de 30 dias.
Para ver todas as regras, acesse o site da Anatel.
Confira a Coordenadora Geral do Procon Fortaleza, Cláudia Santos, explicando as novas regras:
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