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Cerveró deve cumprir pena de 12 anos, três meses e dez dias de reclusão pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro
Agência Brasil
Cerveró deve cumprir pena de 12 anos, três meses e dez dias de reclusão pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro
Agência Brasil
O ex-diretor da Área Internacional da Petrobras Nestor Cerveró e os lobistas Fernando Antônio Soares, conhecido como Fernando Baiano e apontado como operador do PMDB no esquema de corrupção na Petrobras, e Júlio Camargo foram condenados hoje (17) por corrupção e lavagem de dinheiro em uma das ações penais decorrentes da operação Lava Jato, que investiga o pagamento de propina em contratos para compra de navios-sondas pela estatal.
Conforme sentença proferida pelo juiz federal Sérgio Moro, responsável pelos inquéritos da Lava Jato na primeira instância, Cerveró deve cumprir pena de 12 anos, três meses e dez dias de reclusão pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro mais o pagamento de multa. E maio, Cerveró já havia sido condenado a cinco anos de prisão por lavagem de dinheiro pela compra de um apartamento, depois da ocultação e dissimulação de valores oriundos do pagamento de propina.
(Foto: EBC)
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Já Fernando Baiano, foi condenado a 12 anos, três meses e dez dias de reclusão, mais multa, pelos menos crimes. Júlio Camargo, que em delação premiada disse que o presidente da Câmara, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), cobrou US$ 5 milhões em propina do esquema investigado pela Lava Jato, foi condenado a 14 anos de detenção.
Na sentença, Sérgio Moro ressaltou que Júlio Camargo firmou acordo de delação premiada, prestando informações “importantíssimas” para desvendar o funcionamento do esquema. Por isso, definiu o juiz, as penas imputadas a Camargo ao fim de todos os processos da Lava Jato não poderão ultrapassar o total de 30 de reclusão.
O juiz determinou ainda a mudança do regime fechado para o semiaberto para cumprimento inicial dos cinco primeiros anos de pena. Pelo acordo de delação, Julio Camargo deverá prestar 30 horas mensais de serviços comunitários. “Após os cinco anos iniciais, remanescerá, pelo restante da pena, somente a obrigatoriedade de apresentação de relatórios de atividades periódicos, desta feita a cada seis meses”, definiu Moro. Caso haja descumprimento ou que seja descoberto que a colaboração não foi verdadeira, Júlio Camargo poderá perder os benefícios.
De acordo com a sentença proferida hoje, apesar de o rastreamento feito pela força-tarefa da Lava Jato não ter sido integral, ficou comprovada a movimentação de fluxo financeiro no exterior de valores da empresa Samsung, contratada pela Petrobras para fornecimento dos navios-sondas, para Júlio Camargo, que repassou parte do dinheiro para Fernando Baiano e Nestor Cerveró.
“Rigorosamente, o MPF identificou indícios que relacionam Fernando Soares diretamente a pelo menos outra conta no exterior, beneficiária de repasses da Piemonte Investments, de Júlio Camargo. Com efeito, nos extratos da conta Piemonte podem ser identificadas três transferências nos valores de US$ 150.000,00, US$ 110.000,00 e US$ 59.113,00 em favor de conta no exterior em nome de Iberbras Intregracion de Negocios Y Tecnologia S/A. Ocorre que, em relatório de visitas à Petrobras, por Fernando Soares, ele se identificou, em mais de uma dezena delas, como “representante da empresa Iberbras, o que é indicativo de sua ligação também com a referida conta”, diz Moro na sentença.
Também foram comprovados, segundo a sentença, 34 operações entre Júlio Camargo e Fernando Baiano, no valor total de US$ 14.317.083,00. “Do que foi possível rastrear no exterior, descobriu-se que pelo menos duas das contas beneficiárias são ligadas a Fernando Soares. De uma delas é ele o beneficiário final, de outra, o representante (Three Lions Energy e Iberbrás, respectivamente) e ainda há um sucessivo repasse da conta controlada por Fernando Soares para a conta que tem por beneficiário final Nestor Cuñat Cerveró.
Réu na mesma ação penal, o doleiro Alberto Youssef foi absolvido pelo juiz Sério Moro. “Acima de qualquer dúvida razoável de que as operações descritas na denúncia como de sua responsabilidade se refiram à lavagem da propina dos navios-sondas e, quanto às operações de lavagem da propina dos navios-sondas que foram objeto de confissão, não estão elas narradas na denúncia, o que impede a condenação, pelo princípio da correlação entre acusação e sentença”, justificou Moro.
FONTE: Correio 24 Horas
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